Artigo 27 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
No desempenho de Cago Militar de Encargo ou Comissão o militar faz jus às gratificações e indenizações correspondentes e a outros direitos previstos em legislação específica.