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Artigo 27 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 27

No desempenho de Cago Militar de Encargo ou Comissão o militar faz jus às gratificações e indenizações correspondentes e a outros direitos previstos em legislação específica.

Art. 27 do Decreto-Lei 1.029 /1969