Artigo 26 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O guarda-marinha o aspirante-a-oficial e as praças com estabilidade assegurada, ao serem submetidos a Conselho de Disciplina, serão afastados de suas funções.