Artigo 25 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O oficial ao ser submetido a Conselho de Justificação, poderá ser afastado de suas funções conforme estabelece a lei.