Artigo 24, Parágrafo 2, Alínea b do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O oficial, que se revelar incompatível com a função que exerce, será dela afastado.
§ 1º
O afastamento da função acarreta, além de outras providências legais:
a
privação do exercício dessa, ou de qualquer outra função correspondente ao pôsto, ou graduação.
b
perda da gratificação relativa ao pôsto, ou graduação.
§ 2º
São competentes para determinar a suspensão da função militar.
a
os titulares das pastas respectivas;
b
fora do Distrito Federal, os Comandantes de Exército (ou de Aérea), Distrito Naval e Zona Aérea, que deverão submeter o ato ao respectivo titular, o qual se o aprovar, mandará submeter o oficial a julgamento, de acôrdo com a legislação em vigor.