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Artigo 24, Parágrafo 1, Alínea a do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 24

O oficial, que se revelar incompatível com a função que exerce, será dela afastado.

§ 1º

O afastamento da função acarreta, além de outras providências legais:

a

privação do exercício dessa, ou de qualquer outra função correspondente ao pôsto, ou graduação.

b

perda da gratificação relativa ao pôsto, ou graduação.

§ 2º

São competentes para determinar a suspensão da função militar.

a

os titulares das pastas respectivas;

b

fora do Distrito Federal, os Comandantes de Exército (ou de Aérea), Distrito Naval e Zona Aérea, que deverão submeter o ato ao respectivo titular, o qual se o aprovar, mandará submeter o oficial a julgamento, de acôrdo com a legislação em vigor.

Art. 24, §1°, a do Decreto-Lei 1.029 /1969