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Artigo 22 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 22

Dentro de uma mesma Organização Militar, a seqüência de substituições para o desempenho de funções vagas, ou para a situação de "responder pela função" bem como as normas, atribuições e responsabilidade relativas, serão estabelecida em legislação específica de cada Fôrça Armada.

Art. 22 do Decreto-Lei 1.029 /1969