Artigo 22 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Dentro de uma mesma Organização Militar, a seqüência de substituições para o desempenho de funções vagas, ou para a situação de "responder pela função" bem como as normas, atribuições e responsabilidade relativas, serão estabelecida em legislação específica de cada Fôrça Armada.