Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Dentro da função militar, o oficial poderá exercer cargo comissão ou encargos compatíveis com o seu pôsto, e a praça atribuições definidas para cada graduação.
Parágrafo único
O exercício de cargo, comissão ou encargos será definido em regulamento pelas respectivas Fôrças.