Artigo 16, Alínea g do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo. Os militares das Fôrças Armadas pertencem aos círculos de:
a
oficiais-generais;
b
oficiais superiores;
c
oficiais intermediários;
d
oficiais subalternos, guardas-marinha e aspirantes a oficial;
e
aspirantes, cadetes e alunos de estabelecimentos de formação de oficiais da ativa e da reserva, de escola preparatória e de colégio naval;
f
suboficiais, subtenentes e sargentos;
g
cabos e demais praça.