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Artigo 16, Alínea f do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 16

Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo. Os militares das Fôrças Armadas pertencem aos círculos de:

a

oficiais-generais;

b

oficiais superiores;

c

oficiais intermediários;

d

oficiais subalternos, guardas-marinha e aspirantes a oficial;

e

aspirantes, cadetes e alunos de estabelecimentos de formação de oficiais da ativa e da reserva, de escola preparatória e de colégio naval;

f

suboficiais, subtenentes e sargentos;

g

cabos e demais praça.

Art. 16, f do Decreto-Lei 1.029 /1969