JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Fôrças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

§ 1º

A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Fôrças Armadas. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência da autoridade.

§ 2º

A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em tôdas as circunstâncias da vida, entre militares da ativa ou da reserva, reformado ou asilado.

§ 3º

Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam a organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes dêsse organismo.

Art. 13 do Decreto-Lei 1.029 /1969