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Artigo 120 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 120

O presente Decreto-lei entra em vigor no dia 30 de outubro de 1969. Brasília , 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República. AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello

Art. 120 do Decreto-Lei 1.029 /1969