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Artigo 119 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 119

Ficam revogados o Decreto-lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946 e as demais disposições em contrário.

Art. 119 do Decreto-Lei 1.029 /1969