Artigo 119 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 119
Ficam revogados o Decreto-lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946 e as demais disposições em contrário.