JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 115 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 115

Os militares da ativa, no desempenho de funções militares, dispensados do serviço de júri na justiça civil.

Art. 115 do Decreto-Lei 1.029 /1969