Artigo 115 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 115
Os militares da ativa, no desempenho de funções militares, dispensados do serviço de júri na justiça civil.