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Artigo 114 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.

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Art. 114

As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

Art. 114 do Decreto-Lei 1.029 /1969