Artigo 114 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 114
As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.