Artigo 112 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 112
O militar que, na forma do anterior, permanecer desaparecido por mais de trinta dias, será oficialmente considerado extraviado.