Artigo 101 do Decreto-Lei nº 1.029 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 101
O oficial demitido por sentença judicial só poderá readquirir a situação de militar por outra sentença e nas condições nela estabelecidas.