Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.028 de 21 de Outubro de 1969
Aprova o estatuto da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.