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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.028 de 21 de Outubro de 1969

Aprova o estatuto da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.