Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.027 de 21 de Outubro de 1969
Reverte ao Fundo Naval a receita proveniente da multas estabelecidas no Regulamento para o Tráfego Marítimo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.