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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.027 de 21 de Outubro de 1969

Reverte ao Fundo Naval a receita proveniente da multas estabelecidas no Regulamento para o Tráfego Marítimo, e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.027 /1969