Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.025 de 21 de Outubro de 1969
Declara extinta a participação de servidores públicos na cobrança da Dívida Ativa da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor a 30 de outubro de 1969, salvo o artigo 3º que entrará em vigor na data de sua publicação.