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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.025 de 21 de Outubro de 1969

Declara extinta a participação de servidores públicos na cobrança da Dívida Ativa da União e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor a 30 de outubro de 1969, salvo o artigo 3º que entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.025 /1969