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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.025 de 21 de Outubro de 1969

Declara extinta a participação de servidores públicos na cobrança da Dívida Ativa da União e dá outras providências.

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Art. 4º

Da execução dêste Decreto-lei não poderá decorrer aumento de despesa.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.025 /1969