Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.025 de 21 de Outubro de 1969
Declara extinta a participação de servidores públicos na cobrança da Dívida Ativa da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Da execução dêste Decreto-lei não poderá decorrer aumento de despesa.