JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.024 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sobre a retribuição de sevidores do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Da execução dêste Decreto-lei não poderá decorrer aumento de despesas.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.024 /1969