Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.024 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sobre a retribuição de sevidores do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica extinto, para os funcionários do Ministério da Fazenda, o regime de remuneração previsto no artigo 120 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.