Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.024 de 21 de Outubro de 1969
Dispõe sobre a retribuição de sevidores do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Êste Decreto-lei entrará em vigor no dia 30 de outubro de 1969, revogadas as disposições em contrário.