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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.024 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sobre a retribuição de sevidores do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 10

Êste Decreto-lei entrará em vigor no dia 30 de outubro de 1969, revogadas as disposições em contrário.