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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.022 de 21 de Outubro de 1969

Considera em exercício de cargo militar militares nomeados para o Gabinete Pessoal do Marechal Arthur da Costa e Silva e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas com a execução dêste Decreto-lei serão atendidas, até 15 de março de 1971, por crédito a ser aberto ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.022 /1969