Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.022 de 21 de Outubro de 1969
Considera em exercício de cargo militar militares nomeados para o Gabinete Pessoal do Marechal Arthur da Costa e Silva e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com a execução dêste Decreto-lei serão atendidas, até 15 de março de 1971, por crédito a ser aberto ao Ministério da Fazenda.