Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.020 de 21 de Outubro de 1969
Altera a redação do artigo 189, do Decreto-Lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.