JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.020 de 21 de Outubro de 1969

Altera a redação do artigo 189, do Decreto-Lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.020 /1969