Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.010 de 21 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$10.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-Lei são aquêles decorrentes de anulação de dotações orçamentárias determinadas através do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.