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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.010 de 21 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$10.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-Lei são aquêles decorrentes de anulação de dotações orçamentárias determinadas através do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.010 /1969