Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.010 de 21 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$10.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Ministério do Exército o crédito especial no valor de NCr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para atender a parte das despesas, relativas ao exercício de 1968, decorrentes do aumento de pensões militares autorizado pela Lei número 5.475, de 23 de julho de 1968 , e aplicado da seguinte forma:
NCr$ | ||
5.06.00 | - Ministério do Exército | |
5.06.01 | - Ministério do Exército | |
03.07.08.2.006 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores (...) | 10.000,00 |