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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.010 de 21 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$10.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Ministério do Exército o crédito especial no valor de NCr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para atender a parte das despesas, relativas ao exercício de 1968, decorrentes do aumento de pensões militares autorizado pela Lei número 5.475, de 23 de julho de 1968 , e aplicado da seguinte forma:
NCr$
5.06.00 - Ministério do Exército
5.06.01 - Ministério do Exército
03.07.08.2.006 - Pagamento de Inativos e Pensionistas
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores (...) 10.000,00
Art. 1º do Decreto-Lei 1.010 /1969