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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.008 de 21 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de NCr$1.310,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:
NCr$
4.00.00 - Poder Judiciário
4.04.60 - Justiça Eleitoral
4.04.20 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul Atividades - 01.06.02.2085
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 310,00
3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 1.000,00
TOTAL (...) 1.310,00
Art. 2º do Decreto-Lei 1.008 /1969