Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.008 de 21 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de NCr$1.310,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:
NCr$ | ||
4.00.00 | - Poder Judiciário | |
4.04.60 | - Justiça Eleitoral | |
4.04.20 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul Atividades - 01.06.02.2085 | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo (...) | 310,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos (...) | 1.000,00 |
TOTAL (...) | 1.310,00 |