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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.008 de 21 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de NCr$1.310,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o credito especial no valor de NCr$1.310,00 (hum mil e trezentos e dez cruzeiros novos) para atender despesas de exercícios anteriores.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.008 /1969