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Decreto-Lei nº 1.003 de 21 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Lei da Organização Judiciária Militar

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o art. 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o 1º do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Capítulo X

Título III

Título IV


AUGUSTO HAMMAN RADEMAKER GRÜNEWALD Aurélio de Lyra TaVares Márcio de Souza E Mello Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1969