Decreto-Lei nº 1.003 de 21 de Outubro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Lei da Organização Judiciária Militar
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o art. 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o 1º do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Capítulo X
Título III
Título IV
AUGUSTO HAMMAN RADEMAKER GRÜNEWALD Aurélio de Lyra TaVares Márcio de Souza E Mello Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1969