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Artigo 87 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Art. 87

Não prevalecem os critérios de competência indicados nos artigos anteriores, em caso de:

a

conexão ou continência;

b

prerrogativa de pôsto ou função;

c

desaforamento.

Art. 87 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969