Artigo 87 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 87
Não prevalecem os critérios de competência indicados nos artigos anteriores, em caso de:
a
conexão ou continência;
b
prerrogativa de pôsto ou função;
c
desaforamento.