Artigo 704 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 704
A apelação do Ministério Público devolve o pleno conhecimento do feito ao Conselho Superior. Casos de embargos