Artigo 691 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 691
Das decisões proferidas pelo Conselho Superior de Justiça, nos processos de sua competência originária, sòmente caberá o recurso de embargos. Desempenho da função de escrivão