JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 691 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

Acessar conteúdo completo

Art. 691

Das decisões proferidas pelo Conselho Superior de Justiça, nos processos de sua competência originária, sòmente caberá o recurso de embargos. Desempenho da função de escrivão

Art. 691 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969