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Artigo 686 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Art. 686

A falta do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos do acusado poderá ser suprida por outros meios informativos. Classificação do crime

Art. 686 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969