Artigo 686 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 686
A falta do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos do acusado poderá ser suprida por outros meios informativos. Classificação do crime