JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 686 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

Acessar conteúdo completo

Art. 686

A falta do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos do acusado poderá ser suprida por outros meios informativos. Classificação do crime