JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 67 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

Acessar conteúdo completo

Art. 67

O juiz poderá cassar a admissão do assistente, desde que êste tumultue o processo ou infrinja a disciplina judiciária. Não decorrência de impedimento

Art. 67 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969