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Artigo 654 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Art. 654

Haverá recurso de ofício da decisão que conceder a reabilitação. Comunicação ao Instituto de Identificação e Estatística

Art. 654 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969