Artigo 649 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 649
O condenado poderá recusar o indulto ou a comutação da pena. Extinção da punibilidade pela anistia