Artigo 632 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 632
Poderá também ser revogado o livramento se o liberado:
a
deixar de cumprir quaisquer das obrigações constantes da sentença;
b
fôr irrecorrìvelmente condenado, por motivo de contravenção penal, embora a pena não seja privativa da liberdade;
c
sofrer, se militar, punição por transgressão disciplinar considerada grave. Nôvo livramento. Soma do tempo de infrações