JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 631 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

Acessar conteúdo completo

Art. 631

Se por crime ou contravenção penal vier o liberado a ser condenado a pena privativa da liberdade, por sentença irrecorrível, será revogado o livramento condicional. Revogação por outros motivos

Art. 631 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969