Artigo 628 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 628
Salvo em caso de insolvência, o liberado ficará sujeito ao pagamento de custas e taxas penitenciárias. Carta de guia