Artigo 625 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 625
Sendo deferido o pedido, a decisão especificará as condições a que ficará subordinado o livramento. Normas obrigatórias para obtenção do livramento