Artigo 624 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 624
Na ausência de qualquer das condições previstas no art. 618, será liminarmente indeferido o pedido. Especificação das condições