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Artigo 624 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Art. 624

Na ausência de qualquer das condições previstas no art. 618, será liminarmente indeferido o pedido. Especificação das condições

Art. 624 do Decreto-Lei 1.002 /1969 | JurisHand