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Artigo 613 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Art. 613

A suspensão também ficará sem efeito se, em virtude de recurso interposto pelo Ministério Público, fôr aumentada a pena, de modo que exclua a concessão do benefício. Revogação

Art. 613 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969