Artigo 609 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 609
Em caso de co-autoria, a suspensão poderá ser concedida a uns e negada a outros. Leitura da sentença