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Artigo 584 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Admissão da reclamação

Art. 584

O Superior Tribunal Militar poderá admitir reclamação do procurador-geral ou da defesa, a fim de preservar a integridade de sua competência ou assegurar a autoridade do seu julgado. Avocamento do processo

Art. 584 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969