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Artigo 581 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Art. 581

As peças do agravo, que o recorrente indicará, serão requeridas ao diretor-geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar, nas quarenta e oito horas seguintes à decisão que denegar o recurso extraordinário. Prazo para a entrega

Art. 581 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969