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Artigo 580 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Art. 580

Cabe, igualmente, agravo de instrumento da decisão que, apesar de admitir o recurso extraordinário, obste a sua expedição ou seguimento. Requerimento das peças do agravo

Art. 580 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969