Artigo 579 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969
Código de Processo Penal Militar
Acessar conteúdo completoArt. 579
Se o recurso extraordinário não fôr admitido, cabe agravo de instrumento da decisão denegatória. Cabimento do mesmo recurso