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Artigo 568 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Recurso em caso de habeas corpus

Art. 568

O recurso da decisão denegatória de habeas corpus é ordinário e deverá ser interposto nos próprios autos em que houver sido lançada a decisão recorrida. Subida ao Supremo Tribunal Federal

Art. 568 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969