JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 557 do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

Acessar conteúdo completo

Art. 557

No julgamento da revisão serão observadas, no que fôr aplicável, as normas previstas para o julgamento da apelação. Efeitos do julgamento

Art. 557 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969